terça-feira, 22 de setembro de 2009

TERCEIRIZAÇÃO NA EDUCAÇÃO DO CEARÁ

terça-feira,22 de setembro de 2009
     Paulo James Queiroz Martins



Sabemos que atualmente o estado do Ceará tem mais de dez mil vagas de professores para o quadro efetivo do Magistério Estadual. Essas vagas são atualmente ocupadas por professores com contratos temporários, esses professores não tem garantia de emprego nem direitos previstos em legislação de vínculo empregatício, e com certeza é um ato inconstitucional, é uma situação esdrúxula, que burla a legitimidade preconizada pela Constituição Federal, artigo 206, Inc. V.

Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, artigo67, Inc.I. Ambas leis,determinam que o ingresso, a admissão de professores deverá acontecer exclusivamente,obrigatoriamente através de concurso público de provas e títulos. Desta maneira concluímos que o concurso público é a garantia da estabilidade funcional e emocional para que o educador possa desempenhar a sua função com tranqüilidade,de modo a promover uma educação com qualidade. O último concurso público promovido pelo estado do Ceará, para o Magistério da Educação Básica, aconteceu em 2003. A legislação em vigor prevê a realização de concurso público para o Magistério, de quatro em quatro anos. Sabemos que o governador Cid Gomes tem duas opções. Promover o concurso público ou optar pela ilegitimidade da contratação temporária. Esperamos que ele escolha a primeira opção, o concurso público. A contratação temporária, somente poderá acontecer em momento de relevante emergência. Esperamos que o governador Cid Gomes dê exemplo aos seus antecessores e aos seus sucessores, promovendo o respeito à Constituição Estadual, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

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